Heranças e Partilhas


Heranças e Partilhas

Realizamos todos atos necessários para por fim a herança ou ao património conjugal, que poderá fazer no Cartório Notarial, desde que estejam todos de acordo.

A habilitação de herdeiros é um ato essencial, onde é declarado quem faleceu, onde, e quem são os seus herdeiros, serve para comprovar quem são os herdeiros legais da pessoa falecida.

A partilha, quando estão todos de acordo, é o ato pelo qual são partilhados os bens existentes na herança, pelos herdeiros, ou no caso de divórcio, os bens que faziam parte do casamento, entre os ex-cônjuges.

Partilha em vida, é o ato que se baseia em doações, tendo por objetivo repartir todos ou parte dos bens do doador, a favor de algum, de alguns, ou mesmo todos os seus presuntivos herdeiros legitimários.

Repúdio de herança, declaração de vontade de herdeiro, que só pode fazer-se após a abertura da sucessão, devendo indicar se tem descendentes e carece do consentimento do cônjuge, com exceção quando o regime de casamento seja o da separação de bens.

Testamentos


Ato pessoal, unilateral e livremente revogável, produzindo efeitos após a morte do testador, podendo ser realizado por todos, com exceção dos menores e interditos por anomalia psíquica. É um ato sigiloso e que poderá ser revogado pelo testador quantas vezes quiser, sendo realizado exclusivamente pelos Notários.





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